POLÍTICA NACIONAL
CDH debate ações de prevenção ao feminicídio na terça-feira
POLÍTICA NACIONAL
O plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios será tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (21), às 10h30. A avaliação do plano de ação faz parte das atribuições do colegiado, em atendimento a requerimento (REQ 28/2025 – CDH) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
“A violência não é fruto de um infortúnio pessoal, de uma má escolha que a mulher tenha feito, de azar. Ela tem bases socioculturais profundas, arraigadas nas desigualdades de gênero, em que coloca a mulher em posição de inferioridade quando comparada ao homem. E uma das piores repercussões da violência contra as mulheres é o feminicídio”, destaca Mara no requerimento.
O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi lançado em 2024 pelo Ministério das Mulheres com o objetivo de prevenir mortes violentas por questão de gênero e assegurar justiça às mulheres em situação de violência.
Com uma verba de R$ 25 milhões em ação coordenada de vários ministérios, o pacto busca enfrentar a violência de gênero por meio de ações como mudança de comportamento da sociedade, intervenção precoce em conflitos, repasses financeiros a mulheres sob ameaça e diminuição dos efeitos da violência pela garantia de acesso a direitos básicos.
Foram convidados para a audiência pública:
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secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estelizabel Bezerra da Silva;
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coordenadora na Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, Raianne Xavier de Alcântara Horovits;
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representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Rodrigues de Sousa;
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coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, Maria Teresa Firmino Prado Mauro;
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presidente da ONG Recomeçar, Rosana de Sant’Ana Pieruccetti;
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cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia Almeida; e
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procuradora de Justiça do Ministério Público do Acre Patrícia de Amorim Rêgo.
Ainda foi convidada uma representante da ONU Mulheres, a ser confirmada.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
- estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
- ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.
Empresas
Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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