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Ministro da Controladoria Geral da União fala à CPMI do INSS nesta quinta-feira

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O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, será ouvido nesta quinta-feira (2) pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões. A 13ª reunião da CPMI do INSS começa às 9 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Os três convites aprovados para o ministro foram apresentados pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e pelos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Soraya Thronicke (Podemos-MS). A CGU participou da operação Sem Desconto, em parceria com a Polícia Federal (PF). A operação identificou fraudes praticadas durante anos, com autorizações falsas para descontos de mensalidades a associações.

Os parlamentares consideram essencial a presença do ministro para explicar as conclusões das auditorias da CGU, as falhas estruturais que permitiram as fraudes e as medidas adotadas para evitar novos episódios.

Requerimentos
Além de ouvir o depoimento do ministro, a comissão deverá votar 97 requerimentos. Os pedidos incluem convocações, requisições de documentos, quebras de sigilo e outras medidas.

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Prazo
Criada em agosto, a CPMI investiga um esquema de descontos indevidos que causou prejuízo bilionário a milhões de aposentados e pensionistas. A comissão é composta por 16 senadores e 16 deputados titulares, além de igual número de suplentes. O prazo de funcionamento vai até 28 de março de 2026.

Em abril, a PF e a CGU deflagraram a operação que revelou o envolvimento de associações de fachada, empresários, servidores e intermediários em cobranças indevidas.

Segundo parlamentares, as perdas estimadas entre 2019 e 2024 variam de R$ 6,3 bilhões a R$ 8 bilhões.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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