POLÍTICA NACIONAL
Motta: governo não encaminhará projeto de lei com urgência sobre escala 6×1
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Executivo não encaminhará projeto de lei com urgência constitucional sobre o fim da escala 6×1. Motta afirmou que, pelo acordo com o governo, o texto que já tramita na Câmara deve ter sua admissibilidade votada na próxima semana. Ele afirmou que o objetivo é votar em Plenário a proposta até o fim de maio. Ele deu a declaração após reunião de líderes para definir a pauta da semana.
Motta também informou que o projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores de aplicativo será votado na comissão especial e no Plenário na semana que vem. Para Motta, trata-se de um grande avanço para os trabalhadores, sem aumento no custo para os consumidores. Ele ressaltou que o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), vai apresentar um novo texto para ser analisado pelos parlamentares.
“A expectativa é que seja votado na próxima semana na comissão especial e também votado no Plenário na próxima semana esse projeto que atende a mais de 2 milhões de trabalhadores no país”, disse.
TCU
Sobre a votação do indicado da Câmara para a vaga de ministro do Tribunal de Contas da União, Motta afirmou que vai seguir o regimento interno da Câmara. Ele explicou que hoje serão abertas as indicações dos partidos para a vaga e, após essas indicações, os indicados serão sabatinados pela Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovados, o Plenário inicia a votação e o mais votado ocupa o cargo. Segundo o presidente, por acordo feito com o PT, o nome a ser apoiado por ele é o do deputado Odair Cunha (PT-MG).
“E aí, segue ao Senado para que o Senado possa confirmar ou não. Vamos cumprir integramente o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara, e nós vamos trabalhar o apoio do Odair Cunha para a eleição do ministro do TCU”, explicou Motta.
Em relação ao projeto que criminaliza a misoginia, o presidente afirmou que não há data para colocar o texto em votação.
Efeitos da guerra
O presidente também foi questionado sobre a Medida Provisória do governo editada para atenuar o preço dos combustíveis em razão dos efeitos da guerra entre Estados Unidos e Irã. As medidas incluem a zeragem do PIS/Cofins sobre o diesel (redução de R$ 0,64 por litro na bomba, válida até dezembro de 2026).
O pacote prevê subvenção a produtores e importadores de diesel, além de isenção de tributos federais sobre biodiesel e querosene de aviação, entre outros pontos. Motta avaliou que as medidas são corretas e vão ao encontro do que a Câmara defende.
“São medidas importantes que vão ao encontro do que a Câmara acha ser necessário para que as pessoas mais carentes do país não sofram com a alta do custo dos alimentos e dos combustíveis”, disse.
Segundo o presidente, ainda é preciso avaliar a duração do conflito para saber se o prazo previsto nas ações do governo poderá ser estendido.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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