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POLÍTICA NACIONAL

Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.

A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.

O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados. 

O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito

O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.

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Garantia 

Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.

O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.

Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária. 

A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.

Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.

Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto. 

— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.

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O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. 

— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou. 

Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas. 

— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

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As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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