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Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

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O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

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“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate relação entre crime organizado e terrorismo

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (28), audiência pública para discutir a relação operacional e financeira entre organizações criminosas e o terrorismo.

O debate será realizado às 15h30, em plenário a ser definido.

A reunião foi pedida pelo deputado General Pazuello (PL-RJ).

O deputado afirma que a atuação de facções criminosas no Brasil tem características semelhantes às de grupos terroristas, incluindo ataques coordenados, paralisação de serviços públicos e controle de territórios.

Pazuello destaca ainda que resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam a relação entre terrorismo e crime organizado transnacional, com atividades como tráfico de armas e drogas, lavagem de dinheiro e comércio ilícito de recursos naturais.

O parlamentar acrescenta que casos investigados no Brasil, como a Operação Trapiche, indicam a atuação de redes de recrutamento e financiamento de atividades terroristas, o que reforça a necessidade de aprimoramento dos instrumentos legais e operacionais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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