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Projeto responsabiliza empresas por danos de inteligência artificial

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O Projeto de Lei 6707/25 determina que fornecedores e desenvolvedores de Inteligência Artificial (IA) tenham responsabilidade civil por danos causados aos consumidores. Pelo texto, a regra será válida para defeitos ou falhas gerados por comportamento autônomo, não programado ou imprevisível dos sistemas.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor. O reclamante ficará isento de provar nexo causal do dano em razão da falta de transparência relacionada à IA, a chamada “opacidade algorítmica”.

Regras constitucionais
Autor do projeto de lei, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que a nova tecnologia precisa atuar sob as regras constitucionais. “A IA, embora repleta de potencial econômico e social, não pode se desenvolver à margem das garantias básicas que regem o Estado Democrático de Direito”, disse ele.

Segundo Amom Mandel, a proposta alinha o Brasil a discussões regulatórias globais, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O objetivo, continuou o parlamentar, é garantir que toda inovação tecnológica opere dentro de uma expectativa legítima de segurança.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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