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Senado atua contra desinformação com checagem de dados e conteúdo confiável

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A desinformação tornou-se um desafio global para a estabilidade institucional e a confiança na esfera pública, apontado por instituições internacionais como a ONU e pelo Fórum Econômico Mundial. Atuar de forma integrada para que o debate democrático seja pautado por fatos, e não por narrativas deliberadamente falsas, tornou-se um desafio central também para as instituições públicas brasileiras. 

No Brasil, o Senado Federal contribui para combater a desinformação, com uma estrutura de comunicação que produz conteúdo confiável, um serviço especializado em checagem de informações, projetos de lei para regulamentar as plataformas digitais e parcerias e iniciativas de educação midiática buscando o fortalecimento da cidadania.

O Legislativo brasileiro está entre as instituições mais visadas por fake news. Panorama da Desinformação no Brasil — levantamento anual publicado pela Lupa, agência de notícias especializada no combate à desinformação — constatou que o Senado e a Câmara dos Deputados estão entre as dez organizações mais citadas em conteúdos desinformativos.

— A desinformação exerce um impacto nocivo sobre as instituições e a coesão social. Nesse cenário, nosso papel é atuar como um elo direto com o cidadão, zelando pela integridade das informações que circulam sobre esta Casa legislativa, especialmente no ambiente digital — destaca Glauciene Lara, diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado em exercício.

Erosão da confiança

A desinformação funciona de forma parasitária, como define a jornalista e pesquisadora Raquel Recuero. O sistema utiliza algoritmos que priorizam o sensacionalismo para converter engajamento em lucro e influência política. Ao gerar ruído e desorganização, esses mecanismos beneficiam grupos específicos e interesses econômicos, prejudicando a sociedade como um todo.

A polarização e o descrédito gerados pela desinformação, segundo a especialista, criam uma barreira emocional que impede o diálogo e a coesão social. Quando as pessoas deixam de confiar nas fontes oficiais, as instituições perdem sua capacidade de guiar a população em momentos críticos.

O enfrentamento a esse cenário exigiria respostas firmes e coordenadas. “A desinformação, como a compreendemos hoje, é um problema sistêmico e, como tal, não pode ser compreendida apenas como um objeto material ou enfrentado por uma única estratégia”, afirma Recuero em seu livro “A Rede da Desinformação: sistemas, estruturas e dinâmicas nas plataformas de mídias sociais”.

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Para Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e, até o início de maio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o poder público deve funcionar como um sistema único, para garantir a cidadania. A ministra ressalta que a confiança da sociedade nas instituições é o alicerce da democracia.

— Nenhuma dúvida de que as tecnologias — que não são boas ou ruins por si, mas pelo abuso e pelo mau uso que se faz delas — podem levar à contaminação de eleições, podem levar à contaminação do voto, pela captura da vontade livre do eleitor com a as mentiras tecnologicamente divulgadas — disse a ministra em seminário recente sobre segurança, comunicação e desinformação na sede do TSE em Brasília.

Marco Schneider, coordenador da Rede Nacional de Combate à Desinformação, reforça que a desconfiança generalizada associada ao mau uso das tecnologias pode distorcer o processo eleitoral.

— A desinformação sempre existiu de alguma maneira, mas não com as mediações tecnológicas e no contexto político e econômico de hoje. O que dá ao fenômeno uma extensão, uma escala, uma capilaridade e uma precisão de gerar efeitos nocivos e alarmantes. Sem informação qualificada, as pessoas tomam decisões equivocadas — afirma.

Para Schneider, criticar as instituições e denunciar falhas é parte da vigilância democrática. No entanto, promover calúnia e difamação para gerar descrédito generalizado apenas induz a sociedade ao erro.

Legislativo em ação

No Legislativo, parcerias estratégicas reforçam o combate às notícias falsas. As estruturas de comunicação do Senado e da Câmara atuam em diversas frentes, como a colaboração entre os serviços de checagem Senado Verifica e Comprove, além do trabalho conjunto com o TSE, por meio do Programa de Enfrentamento à Desinformação.

O Senado Verifica vai além da checagem de notícias, com estratégia abrangente que utiliza a educação midiática como pilar para fortalecer a cidadania por meio de ações integradas. O serviço acumula mais de 4 mil atendimentos diretos via WhatsApp, e-mail e Ouvidoria. O impacto da iniciativa é comprovado pelo alcance: as checagens e matérias educativas já ultrapassam 2,5 milhões de visualizações, o que evidencia a crescente demanda da sociedade por fontes seguras.

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Na Rádio Senado, o quadro semanal Conheça a fonte, confirme se é fato orienta o ouvinte sobre o consumo crítico de notícias. Na TV Senado, o programa Cidadania Senado Verifica e os boletins diários apresentam esclarecimentos técnicos e factuais. Essas campanhas reforçam o compromisso da Casa com a transparência, garantindo que o debate democrático seja pautado por fatos e pelo interesse público.

Papel do cidadão

Cada cidadão e cidadã é peça-chave no combate à desinformação. A proteção individual e coletiva passa pelo letramento digital e informacional. Isso significa:

  • Desenvolver o senso crítico: questionar a fonte da informação, quem a produziu e qual o interesse por trás daquela mensagem.
  • Identificar gatilhos emocionais: desconfiar de conteúdos que buscam gerar pânico, raiva ou que usem tons conspiratórios e sensacionalistas.
  • Na dúvida, não compartilhar: caso não se tenha certeza da veracidade ou do contexto de uma mensagem, o melhor caminho é interromper a corrente de compartilhamento.

Como checar conteúdos

Se você receber conteúdo suspeito sobre o Senado Federal, projetos de lei ou programas institucionais, cheque antes de compartilhar. Entre em contato com o Senado Verifica. O conteúdo é analisado pela equipe de checagem, que responde ao cidadão com informações verificadas e links para fontes oficiais. Anote o WhatsApp: +55 61 98190-0601.

Qualquer pessoa pode colaborar enviando conteúdos falsos ou fora de contexto que possam causar danos ao equilíbrio e à integridade do processo eleitoral. Envie um alerta pelo Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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