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Aleac suspende sessão para receber conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos

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A sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) desta quarta-feira (08) foi suspensa para receber a conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Maria das Neves Filha, representante da União Brasileira de Mulheres. Em sua fala, ela agradeceu a acolhida dos parlamentares e destacou a importância da retomada das conferências de direitos humanos no país, enfatizando o papel do Acre como símbolo de resistência e defesa da vida.

“É uma honra estar neste Estado de Chico Mendes, Marina Silva e de tantos defensores e defensoras dos direitos humanos. Num momento em que o Brasil é o quarto país do mundo que mais mata defensores, estamos aqui para defender a floresta, nossas riquezas naturais e, acima de tudo, a vida do nosso povo”, afirmou Maria das Neves.

A conselheira ressaltou ainda a preocupação do CNDH com os altos índices de feminicídios no Acre, e convidou os parlamentares a participarem da abertura da 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos. “As conferências são uma marca do Estado Democrático de Direito e precisam ser defendidas, pois garantem a participação popular e o fortalecimento da democracia”, disse. Segundo ela, o Conselho Nacional de Direitos Humanos permanece em assembleia permanente em defesa dos povos indígenas e da floresta.

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Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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