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Ação de cidadania do Judiciário leva emissão de documentos ao sistema prisional do Acre

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Durante toda a semana, diferentes públicos em vulnerabilidade serão atendidos com a emissão de documentos

Nesta segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou a 4ª Semana Nacional do Registro Civil na unidade de regime fechado masculina do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde. A ação conta com o apoio do governo do Acre, por meio da Polícia Civil, do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Nesta etapa, 140 pessoas privadas de liberdade devem ser contempladas. Durante a programação, outras unidades penitenciárias também serão alcançadas pela ação social. Nesta terça-feira, 14, os atendimentos ocorrerão em Tarauacá, na Unidade Penitenciária Moacir Prado, e, na próxima quinta-feira, 16, o atendimento será estendido às mulheres privadas de liberdade de Rio Branco, com previsão de 40 atendimentos para emissão da Carteira de Identidade Nacional.

O diretor do Instituto de Identificação, Júnior César, destacou a importância de promover a inclusão social: “A emissão da Carteira de Identidade Nacional dentro do sistema prisional é uma medida essencial para garantir cidadania às pessoas privadas de liberdade. Estamos assegurando um direito básico que impacta diretamente na ressocialização e na construção de novas oportunidades. Esse trabalho reforça o compromisso da Polícia Civil com a dignidade humana e a inclusão social”.

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A 4ª edição do “Registre-se!” busca garantir o acesso à documentação civil básica para públicos em situação de vulnerabilidade. A atividade é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está sendo realizada simultaneamente em todo o país.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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