TJ AC
Escola do Poder Judiciário do Acre realiza edição do Congresso Ibero-Americano em Cruzeiro do Sul
TJ AC
Evento representa um marco na história do Órgão de Ensino com participação de formadores da Espanha e Colômbia
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) realizou nesta quinta-feira, 21, em Cruzeiro do Sul, a edição do “I Congresso Ibero-Americano de Tomada de Decisão”, que foi promovido também em Rio Branco na última terça-feira, 19.
O encontro na Cidade da Justiça da segunda maior comarca do Estado foi concorrido, com autoridades de diversas instituições, além de magistrados(as), servidores(as) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), operadores do Direito, comunidade jurídica e acadêmicos.

O objetivo da agenda é aprimorar a estrutura das decisões judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado Democrático de Direito.
Houve a participação especial de formadores da Espanha e da Colômbia, por meio de palestras (veja abaixo). Compareceram o diretor do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul, juiz de Direito Erik Farhat, magistrados(as) locais, e que respondem pelas Comarcas de Mâncio Lima e Feijó.
Também fizeram-se presentes os professores Tarsis Barreto e Tiago Gagliano (coordenadores do Congresso junto com o desembargador Camolez), o juiz de Direito Cloves Ferreira, coordenador pedagógico da Esjud, além de representantes do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e OAB.



Ao conduzir a abertura do evento, o desembargador Luís Camolez, diretor do Órgão de Ensino, assinalou a relevância da agenda educacional. “Cruzeiro do Sul, onde fui juiz por muitos anos, foi escolhida para este Congresso dada sua relevância histórica e jurídica para nosso Estado. Temos priorizado levar as ações da Escola ao máximo de pessoas possível, por isso esse trabalho de inclusão das comarcas do interior”, explicou.
Também ressaltou o caráter qualitativo da atividade de nível internacional, que reúne professores do mais elevado gabarito acadêmico e científico.
Durante todo o dia foram discutidos os principais aspectos da tomada de decisão, a exemplo da prova pericial, do depoimento de pessoas neurodivergentes e da indeterminação como técnica normativa (veja abaixo).
O congresso
A primeira palestra do dia foi “La indeterminación como técnica normativa“, proferida pelo espanhol José Manuel Cabra Apalategui, doutor em Direito pela Universidade Carlos III de Madrid. O professor salientou que a falta de clareza ou precisão nas normas jurídicas, ainda bastante presentes no ordenamento jurídico, resulta em múltiplas interpretações de uma mesma regra, o que, segundo ele, “prejudica sobremaneira a correta e justa aplicação do Direito”. Citou alguns exemplos de indeterminação: a complexidade do texto normativo, questões culturais e contextuais e linguagem ambígua ou excessivamente rebuscada.
Juan Sebastián Fajardo Vanegas abordou o “Debido proceso y prueba pericial”. Trata-se do conjunto de formalidades e garantias legais para se assegurar o cumprimento e/ou respeito aos direitos das pessoas em um processo judicial. Já a prova pericial, conforme o colombiano, é a contribuição de conhecimento especializado (técnico, científico ou artístico), para esclarecer fatos que exigem sua aplicação. O facilitador esclareceu que ambos os conceitos estão ligados, haja vista que a produção e a avaliação de uma determinada prova pericial devem obedecer às regras do devido processo legal, a fim de serem validadas, garantindo dessa maneira o contraditório e a legalidade.



No período da tarde, foi a vez de Tiago Gagliano falar sobre “Memória, inquirição e avaliação da credibilidade do testemunho em neurodivergentes”. “A temática contribui à qualificação humanizada e técnica da atuação jurisdicional. Entrelaça Psicologia do Testemunho, Neurociência e Direito, reconhecendo as especificidades cognitivas e comunicacionais de pessoas neurodivergentes — como aquelas com autismo, TDAH ou altas habilidades — no contexto da produção probatória”, disse o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná.
Apresentação de trabalhos acadêmicos
Após as palestras, ao final do dia, houve a apresentação de trabalhos acadêmicos.
Em atuação na Comarca de Feijó, a juíza de Direito substituta Gabriela Elleres explicitou “O Desafio da Decisão em Cenários de Vulnerabilidade: Por uma Escuta Epistemicamente Responsável”.
Titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, o juiz de Direito Mateus Santini analisou “A tomada de decisão judicial no controle da Constitucionalidade Norte-Americano”.
Em seguida, o promotor de Justiça Iverson Bueno discorreu acerca da tomada de decisão da Promotoria na área da infância e juventude: “uma visão constitucional da prioridade absoluta como direito preferencial”.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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