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Judiciário do Acre é o nono mais eficiente do país

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Ranking avaliou a Taxa de Congestionamento Líquida; Corte acreana possui desempenho superior a tribunais de grande porte

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) conquistou destaque nacional ao alcançar a nona posição no Ranking dos Estados com maior Eficiência do Judiciário. A Corte acreana superou tribunais de grande porte, como os de São Paulo e do Rio de Janeiro, reconhecidos pelo elevado volume processual e ampla estrutura.

O levantamento avaliou a Taxa de Congestionamento Líquida de todos os estados brasileiros. O indicador mede o volume de processos represados, ou seja, aqueles que permanecem sem solução. Quanto menor for o percentual, melhor o desempenho do tribunal. Nesse critério, o Judiciário acreano registrou índice de 58,9%.

O ranking foi elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na análise, foram desconsiderados os processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente.

O estudo integra um conjunto de mais de 100 indicadores utilizados pelo CLP para mensurar a gestão pública no país, distribuídos em dez pilares temáticos. O referente ao Judiciário compõe o pilar “Eficiência da Máquina Pública”. Confira:

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Cidadão em primeiro lugar

A posição alcançada resulta do trabalho coletivo de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários, empenhados em um só propósito: prestar serviços judiciais com maior celeridade e qualidade, independentemente da distância, do clima ou de qualquer dificuldade. Desde que assumiu a Presidência da Corte, o desembargador Laudivon Nogueira e sua equipe mantêm esse compromisso com a cidadã e o cidadão acreano.

Por isso, promovem mudanças estruturais com o objetivo de modernizar o Poder Judiciário e atender às reais necessidades da população. No último ano, diversos avanços foram obtidos, seja pela convocação de novos profissionais, pela implantação de novos sistemas e tecnologias ou pela promoção de serviços públicos essenciais, por meio do Projeto Cidadão, o mais duradouro trabalho social do Acre.

Imagem: CLP

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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