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Palácio da Justiça do Acre é destaque na 24ª Semana Nacional de Museus com visitas e exposições

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A iniciativa visa a valorização do patrimônio histórico com historias, memorias e registros fotográficos durante toda a programação

O histórico Palácio da Justiça será um dos destaques da 24ª Semana Nacional de Museus, que acontecerá entre os dias 18 e 26 de maio, reunindo uma programação voltada à valorização da memória, do patrimônio histórico e da cultura acreana. Durante o período, o espaço receberá visitas agendadas, palestras, exposições fotográficas, mesas-redondas e exibição de documentários, fortalecendo o papel do museu como ambiente de aprendizado, preservação histórica e conexão entre passado e presente.

A participação do Palácio na Semana Nacional de Museus também reforça como os espaços culturais têm utilizado recursos tecnológicos para ampliar o acesso à informação e preservar patrimônios históricos. Exposições digitais, registros de documentários e acervos digitalizados vêm se tornando ferramentas importantes para conectar história e inovação nos últimos anos.

Inaugurado em 30 de abril de 1957, quando o Acre ainda era Território Federal, o Palácio da Justiça se consolidou como um dos maiores marcos históricos e arquitetônicos do estado. O edifício foi concebido para representar a força e a organização do Poder Judiciário acreano em um período importante da formação política e administrativa do estado.

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Com arquitetura neoclássica, o prédio transmite características de solidez, ordem e imparcialidade, sendo considerado um dos poucos exemplares desse estilo arquitetônico já construídos no estado. Além da relevância histórica, o espaço passou por um processo de recomposição arquitetônica e modernização interna, permitindo a implantação do futuro Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Hoje transformado em museu e espaço cultural na capital acreana, o Palácio da Justiça preserva documentos, memórias e elementos que ajudam a contar parte da trajetória do povo acreano, aproximando novas gerações da história local. O espaço cumpre a função de preservar e dar acesso à memória do Poder Judiciário acreano, aproximando a Corte de Justiça da comunidade. Essas iniciativas contribuem para manter viva a memória histórica, permitindo que estudantes, pesquisadores e visitantes tenham acesso a conteúdos educativos de forma mais dinâmica e acessível.

Com uma programação diversificada e voltada à valorização cultural, o Palácio da Justiça exerce um papel fundamental como um dos principais espaços de preservação histórica do Acre durante a 24ª Semana Nacional de Museus.

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A programação será encerrada nos dias 25 e 26 de maio com a apresentação de um documentário produzido por professores da Universidade Federal do Acre e pela equipe do Iphan, abordando o patrimônio histórico acreano. O museu no Palácio da Justiça foi contemplado na produção audiovisual, que destaca sua importância histórica e arquitetônica para a capital acreana; a exibição oficial ocorrerá na tarde do dia 26.

Confira a programação completa!

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

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Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

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O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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