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Presidente do TJAC prestigia entrega da Comenda “Mérito Excelso” ao ministro Mauro Campbell

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Evento contou com a presença de todo o Sistema de Justiça acreana; honraria foi dada pelo Tribunal de Contas de Estado do Acre (TCE/AC) em reconhecimento dos serviços prestados

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, prestigiou a sessão solene do Tribunal de Contas de Estado do Acre (TCE/AC) para condecorar o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, com a Comenda “Mérito Excelso”.

A entrega da honraria ocorreu nesta quarta-feira, 27, às 12h, na sede do TCE/AC, e teve o intuito de reconhecer os serviços prestados pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, para com o fortalecimento do Tribunal de Contas acreano.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou a atitude profissional do ministro, principalmente por instruir na execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário e fiscalizar o empenho das atividades jurisdicionais nas Cortes de Justiça do país.

“Esse reconhecimento é muito justo, pela sua condução em todos os trabalhos, seja no Supremo Tribunal de Justiça, ou, o que estamos acompanhando, no Conselho Nacional de Justiça. Podemos ver uma atuação muito serena de orientar, de estar junto à magistratura, de reconhecer o papel da Corregedoria [Nacional de Justiça], apoiando todo trabalho desenvolvido nos tribunais”, garantiu o desembargador-presidente.

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Após receber a Comenda, o corregedor Mauro Campbell relembrou sua passagem pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) e sobre a necessidade do órgão em benefício da população brasileira. Ressaltou ainda a importância das instituições públicas para o Estado Democrático de Direito, em especial as da região amazônica, que atuam para levar serviços ao cidadão independente da conjuntura local.

Por fim, a presidente do TCE/AC, Dulcinéia Benício, salientou a razão pela qual a Corte de Contas acreana cedeu esta honraria ao ministro Campbell. “Não é só um magistrado, mas um homem de Estado, capaz de conhecer com profundidade as dificuldades da nossa sociedade. É um construtor de direitos e também um intransigente defensor da democracia”, afirmou.

Participaram da sessão também a vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia; procuradoras e procuradores de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC); conselheiras e conselheiros do TCE/AC; além de integrantes da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC) e da equipe do CNJ.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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