TJ AC
Projeto Cidadão abre inscrições para casamento coletivo em Santa Rosa do Purus
TJ AC
Cerimônia será realizada no dia 5 de dezembro, encerrando as comemorações pelos 30 anos do projeto do Tribunal de Justiça do Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Projeto Cidadão, abriu as inscrições para o casamento coletivo no município de Santa Rosa do Purus, que ocorrerá no dia 5 de dezembro, às 10 horas, no Ginásio Poliesportivo Ronald de Moura. A ação faz parte das celebrações pelos 30 anos do Projeto Cidadão, iniciativa que tem garantido cidadania e acesso à Justiça em todas as regiões do estado.
O período de habilitação e triagem de documentos segue até o dia 28 de novembro de 2025, das 7h às 14h, no Cartório de Registro Civil (Cejuc) do município. Serão disponibilizadas 100 vagas para casais interessados em oficializar a união civil gratuitamente.
Documentação necessária
Os noivos devem apresentar os documentos conforme a situação civil:
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Noivos solteiros: Certidão de Nascimento original (legível e sem rasuras), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).
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Noivos divorciados: Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (legível e sem rasuras), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).
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Noivos menores de idade (entre 16 e 18 anos): Certidão de Nascimento original (legível e sem rasuras), comprovante de endereço e presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de falecimento dos pais, deve ser apresentada a Certidão de Óbito; se ausentes, é necessário consentimento por escrito do responsável legal.
É importante que todas as certidões estejam atualizadas há, no máximo, seis meses.
Parcerias e cidadania
A realização do casamento coletivo conta com a parceria do Ministério Público do Acre (MPAC), Governo do Estado do Acre, Prefeitura de Santa Rosa do Purus, Receita Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), dentro das ações integradas do Programa Juntos pelo Acre.
O Projeto Cidadão, coordenado pelo TJAC, é reconhecido por levar serviços de cidadania e direitos essenciais a comunidades urbanas, rurais e indígenas. Ao longo de três décadas, a iniciativa já beneficiou milhares de acreanos com casamentos coletivos, emissões de documentos, atendimentos jurídicos e ações sociais.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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