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TJAC avança na implantação do eproc nas unidades criminais

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Nona etapa inclui treinamento de centenas de profissionais e integração do sistema às varas criminais e da Infância e Juventude

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantém o compromisso de assegurar uma transição fluida e transparente do sistema SAJ (Sistema de Automação Judicial) para o eproc em todo o Judiciário acreano. Por isso, vem promovendo regularmente capacitações voltadas ao uso da nova ferramenta de tramitação processual.

Somente no último mês, centenas de profissionais passaram por treinamento. Agora, está sendo definida a programação de formação das servidoras e os servidores das varas criminais, etapa crucial da nona etapa de implantação do eproc no Judiciário Acre.  A expectativa é de que o sistema esteja plenamente instituído até fevereiro de 2026.

Com ele, estão previstas melhorias significativas na prestação jurisdicional. Processos julgados com mais celeridade e qualidade. A ferramenta, além de aumentar a satisfação da sociedade, que passa a receber respostas mais rápidas da Justiça, torna o dia a dia das usuárias e dos usuários do sistema mais eficiente e produtivo, graças a uma interface fluida, intuitiva e de fácil uso.

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9ª etapa de implantação do eproc

A equipe do eproc realizou, no dia 24 de novembro, na Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), uma reunião de alinhamento com diretores e assessores das próximas unidades judiciais a receber o sistema. A ação deu início a nona fase de implantação da ferramenta de tramitação, que vai abranger todas as varas criminais e da Infância e Juventude do estado, além da ampliação para competências criminais.

O encontro teve como objetivo apresentar informações estratégicas sobre o novo sistema, destacando suas principais funcionalidades, como a automação de tarefas, a maior agilidade no andamento processual, a gestão de prazos e a integração com outras ferramentas e tecnologias. Também foi solicitado o engajamento de todos para garantir uma transição eficiente.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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