TJ AC
Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul participa da implantação do programa Família Acolhedora
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Programa foi instituído em 2024, com a Lei municipal n.°1.014, e agora para colocar em funcionamento foi formado um grupo de trabalho com representantes das instituições que compõem a rede de proteção à infância em Cruzeiro do Sul
Nesta sexta-feira, 6, o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa, participou de reunião para implantar grupo de trabalho que atuará no programa Família Acolhedora. O serviço tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras.
A iniciativa foi criada pela Lei n.º 1.014/2024, mas ainda aguardava o início da execução. A normatização garante a concessão de 10 bolsas para auxiliar as famílias que desejem receber crianças e adolescentes, como forma de ajuda de custos. Para a Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Regina Ferrari, a proposta representa um avanço significativo na política de proteção à infância. “O programa Família Acolhedora reforça o compromisso de proteger a infância com humanidade e responsabilidade. Ao garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam acolhidos em um ambiente familiar, reduzimos os impactos emocionais do afastamento temporário e fortalecemos a rede de proteção. Trata-se de uma política pública que coloca o cuidado, o afeto e o melhor interesse da criança no centro das decisões”, destacou.
O grupo de trabalho é constituído por instituições municipais e órgãos do sistema de Justiça, que compõem a rede de proteção à infância na cidade. Tanto que também estava presentes na reunião o prefeito do município, Zequinha Lima, o promotor do Ministério Público Leonardo Honorato, o servidor da unidade judiciária Lyneker Melo, a secretária de Assistência Social de Cruzeiro do Sul, Milca Oliveira, a integrante do Conselho Municipal das Crianças e Adolescentes, Adriana Miranda, o conselheiro tutelar Tarcísio de Freitas e a coordenadora da Fundação Betel, Tânia Ramalho, além da psicóloga Priscila Leite.
Quando estiver implantado, pessoas entre 21 a 65 anos poderão se cadastrar para tornarem-se famílias acolhedoras, desde que tenham moradia fixa na cidade, não estejam respondendo a processo judicial, tenham pelo 16 anos a mais do que o acolhido, e declarem não ter interesse em adoção, pois o programa fornece abrigo temporário para as crianças e adolescentes.
O serviço de acolhimento visa proteger infância. Afinal, essas crianças e adolescentes normalmente estão passando por situações de vulnerabilidade, como, exploração, rompimento de vínculos e são afastados das famílias biológicas enquanto o processo é resolvido. Então, ao serem recebidos em uma família e não instituições de acolhimento se busca amenizar o impacto nas rotinas das crianças.
Para o magistrado implantar o programa é um passo importante na garantia de direitos da infância. “Com a ação, crianças e adolescentes não são obrigados a irem para instituições e têm a oportunidade de serem recebidas por famílias. Essa família que vai acolhê-los vai passar por um cadastro, vai ter que cumprir uma série de requisitos. Vai ter direito a receber uma bolsa de auxílio por receber essa criança ou adolescente em sua casa. Isso vai ser importante porque essa criança ou esse adolescente não vai ter que dividir espaço com tantas outras crianças e adolescentes que têm também os seus traumas, os seus sofrimentos. Ele vai ficar no seio de uma outra família que vai acolhê-lo temporariamente até que ele possa retornar para sua família biológica ou, se for o caso, ser colocado em adoção”, explicou Rosa.



Fotos cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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