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MPAC discute fluxos de atendimento e caso de risco de feminicídio com Patrulha Maria da Penha
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher (Caop Mulher) e da 13ª Promotoria Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, participou na última quarta-feira, 3, de uma reunião com representantes da Patrulha Maria da Penha (PMP) para tratar dos fluxos da rede de proteção e de situação de risco iminente de feminicídio.
A promotora de Justiça Dulce Helena, coordenadora do Caop Mulher e titular da 13ª Promotoria Criminal, conduziu o encontro, no qual os policiais que atuam na Patrulha Maria da Penha — responsável pela fiscalização das medidas protetivas de urgência e pela proteção direta às mulheres em situação de violência doméstica — relataram dificuldades enfrentadas no interior do estado.
Pela PMAC, participaram da reunião a tenente Cristiane Moraes, o sargento Tarcisio Falcão e a cabo Mirlane Santos.
Segundo exposto, os relatórios de acompanhamento elaborados pela equipe da PMP nem sempre são aceitos para subsidiar medidas protetivas já existentes, sendo exigido que a própria vítima registre um novo boletim de ocorrência. Esse cenário difere do observado na capital, onde os relatórios da Patrulha são frequentemente utilizados para fundamentar o agravamento de medidas, a aplicação de tornozeleira eletrônica e até a prisão de agressores, garantindo maior rapidez na resposta e prevenindo feminicídios.
Durante o encontro, também foi citado um caso acompanhado pela PMP, que relatou haver risco iminente de feminicídio.
Como encaminhamento, o MPAC solicitou que o caso fosse imediatamente enviado à 13ª Promotoria Criminal para análise e providências. Também requisitou a apresentação de casos concretos em que relatórios da Patrulha não foram aproveitados, a lista de municípios atendidos pela PMP e informações sobre os policiais capacitados para atuar em localidades onde a Patrulha não consegue estar presente.
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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