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Projeto cria programa nacional para monitorar e enfrentar casos de violência contra idosos

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 2060/25 cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos das pessoas idosas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, justiça e direitos humanos. O programa terá como eixos principais:

  • fortalecer a rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas para dar mais agilidade aos processos judiciais;
  • criar um sistema tecnológico e integrado de denúncias e monitoramento para identificar riscos e acompanhar casos; e
  • desenvolver uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis.

O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização.

O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados, municípios, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai.

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Articulação
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o Estatuto da Pessoa Idosa já representa um marco na proteção jurídica dos idosos, mas a aplicação prática da legislação ainda depende de ações coordenadas, sustentáveis e integradas.

“O Pronai surge como resposta a essa necessidade, propondo a articulação entre assistência social, saúde, justiça e segurança pública, além do fortalecimento da rede de acolhimento e suporte às famílias cuidadoras”, diz Capitão Alberto Neto.

Comitê
A proposta também estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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