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Julgamento da lei mato-grossense sobre Moratória será presencial

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (09.10) retirar do plenário virtual e levar ao julgamento presencial a ação que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.

A mudança de rito, conhecida como “pedido de destaque”, tem implicações relevantes no andamento do processo. Na prática, o julgamento será reiniciado, os votos já proferidos no plenário virtual perdem validade e o caso passará a ser analisado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Isso também permite que os ministros debatam o tema diretamente, com direito a sustentações orais das partes, o que costuma dar maior visibilidade e profundidade às discussões, sobretudo em processos com impacto econômico e político.

Até esta semana, o caso era analisado no ambiente virtual, no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem debate. O relator, ministro Flávio Dino, havia proposto restabelecer parte dos efeitos da lei mato-grossense, que havia sido suspensa em decisão liminar anterior. Dino reconheceu a autonomia dos estados para definir suas políticas de incentivo fiscal, desde que compatíveis com a legislação federal, e enfatizou que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter vinculante para o poder público.

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O voto do relator foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Edson Fachin, cujo voto-vista antecedeu o pedido de destaque de Barroso. No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também haviam seguido Dino, enquanto Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Com o pedido de destaque, todos esses votos serão anulados e os ministros terão de se manifestar novamente, agora no plenário físico.

A decisão de Dino previa que o artigo que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja voltasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adaptação de empresas e órgãos públicos. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos até julgamento definitivo.

O movimento de Barroso é interpretado como uma sinalização de que o caso deve ganhar maior peso institucional e político dentro da Corte, dado o impacto econômico e federativo do tema. O julgamento envolve questões sensíveis: de um lado, o direito dos estados de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento; de outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental, como a Moratória da Soja, firmada por tradings e entidades do agronegócio.

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A discussão no STF ocorre paralelamente à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que recentemente prorrogou a validade da Moratória até 31 de dezembro de 2026, mas suspendeu sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição para diálogo entre empresas, produtores e autoridades públicas.

O julgamento presencial no Supremo, portanto, será decisivo para definir os limites entre a política ambiental privada e a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais, um debate que vai muito além de Mato Grosso e interessa a todo o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Circuito das Águas Paulista conquista Indicação Geográfica do café e reforça posição da Serra da Mantiqueira na produção de cafés especiais

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O café produzido no Circuito das Águas Paulista, na Serra da Mantiqueira, em São Paulo, passou a contar com Indicação Geográfica (IG), reconhecimento oficial concedido pelo INPI. O registro foi publicado na última terça-feira (26) e consolida a reputação da região como uma das áreas de destaque na produção de cafés especiais no país.

A certificação foi resultado de um trabalho de articulação e acompanhamento conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, fortalecendo a valorização dos produtos ligados à origem geográfica.

Com a nova concessão, esta é a 15ª Indicação Geográfica do estado de São Paulo e a sétima relacionada diretamente ao café, ampliando a relevância paulista no mercado de produtos diferenciados.

Tradição cafeeira da Serra da Mantiqueira fortalece identidade produtiva

A produção de café na região do Circuito das Águas Paulista tem raízes históricas que remontam à segunda metade do século XIX. O desenvolvimento da atividade foi impulsionado pelo processo de colonização europeia, com forte presença de imigrantes italianos e portugueses, que contribuíram para a expansão do cultivo no território.

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Atualmente, o café da região é reconhecido pela alta qualidade, resultado de fatores naturais como altitude, clima e características do solo da Serra da Mantiqueira, que favorecem o cultivo de grãos especiais com perfil sensorial diferenciado.

IG abrange nove municípios produtores

A Indicação Geográfica tem como entidade representativa a Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (Acecap), responsável pela gestão do selo de origem e pela organização dos produtores locais.

O reconhecimento abrange os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro, que compõem o território produtivo da IG.

Indicação Geográfica agrega valor e fortalece competitividade do café brasileiro

As Indicações Geográficas são instrumentos de propriedade intelectual que identificam produtos ou serviços com características diretamente ligadas ao território de origem. No caso do café, o selo reforça atributos como qualidade, rastreabilidade e identidade regional, ampliando o valor agregado do produto no mercado nacional e internacional.

Para o setor produtivo, o reconhecimento contribui para a diferenciação dos cafés especiais brasileiros, estimulando o turismo rural, a organização dos produtores e o fortalecimento das cadeias locais.

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Com a nova certificação, o Circuito das Águas Paulista se consolida como uma das referências da cafeicultura de qualidade no estado de São Paulo e no cenário nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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