POLÍTICA NACIONAL
Doação a fundo da infância pelo Imposto de Renda deve ser facilitada, aprova CDH
POLÍTICA NACIONAL
Doar parte do Imposto de Renda devido para fundos voltados à infância e à pessoa idosa poderá se tornar um gesto mais simples e acessível. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.981/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que automatiza a opção de doação a esses fundos na declaração anual do Imposto de Renda.
A proposta, que teve relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela texto, a contribuição — dentro dos limites já previstos em lei — passará a constar como opção padrão na declaração, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou recusar. A intenção é estimular a participação de mais brasileiros e ampliar os recursos destinados a projetos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos.
O projeto também autoriza novas faixas de contribuintes a participar: além das pessoas físicas que usam o modelo completo, poderá doar quem faz declaração simplificada e empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Astronauta Marcos Pontes destacou que a proposta de Paim simplifica o processo e reduz barreiras, já que muitos contribuintes deixam de contribuir por desconhecimento ou dificuldade técnica. Mesma opinião da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
— Quem trabalha com esses fundos sabe a importância dessa matéria. Paulo Paim foi brilhante com a iniciativa. Muita gente quer fazer a doação direta e às vezes não consegue fazer a indicação — afirmou Damares.
De acordo com o parecer aprovado, a medida reforça a responsabilidade social sem impor obrigações, com a ampliação do engajamento da sociedade em políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção de grupos vulneráveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.
Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.
Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.
“A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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