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MPAC participa de cerimônia no Detran com posse de servidores e ações do Programa CNH Social

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) esteve presente, na manhã desta quinta-feira, 9, na cerimônia de posse dos novos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), realizada no auditório do órgão. O evento também contou com a entrega de habilitações do Programa CNH Social e o anúncio da abertura das inscrições para a edição de 2026.

Na ocasião, o procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais do MPAC, Carlos Maia, representou a Procuradoria-Geral de Justiça.

Em sua fala, o procurador de Justiça destacou que tanto a posse de novos servidores quanto a execução do Programa CNH Social concretizam, no cotidiano da administração pública, direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, à inclusão social e à igualdade de oportunidades.

“A habilitação aqui entregue não é apenas um documento. É acesso ao trabalho. É autonomia. É a chance de recomeçar. E aos novos servidores, um compromisso: cada atendimento representa uma vida, uma história, uma expectativa legítima de respeito. O povo acreano — resiliente, trabalhador e digno — não espera privilégios. Espera oportunidades. E é isso que o Estado deve garantir”, afirmou.

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Durante a solenidade, o governo do Acre promoveu a entrega de 803 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) a beneficiários do Programa CNH Social 2025. A cerimônia contou com a presença da governadora Mailza Assis e da presidente do Detran/AC, Taynara Martins, responsáveis pela posse de 21 novos servidores da autarquia, que irão reforçar o atendimento nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

Além da entrega das habilitações, foi anunciada a abertura de inscrições para 5 mil novas vagas do Programa CNH Social 2026. Nesta edição, o programa passa a contar com uma inovação: a reserva de 250 vagas destinadas exclusivamente a mulheres em situação de violência doméstica. Com a iniciativa, o Acre se torna o terceiro estado do país a adotar cotas específicas para esse público, ampliando o alcance social da política e fortalecendo ações voltadas à autonomia e inclusão por meio do acesso à habilitação.

Texto: Jaine Araújo – Com informações da Agência de Notícias do Acre
Fotos: Clemerson Ribeiro/Secom

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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