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TJAC participa do 11º Fonacor e reforça compromisso com padronização e aprimoramento das corregedorias
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Integração nacional, troca de boas práticas e alinhamento de diretrizes marcam a participação da comitiva acreana no encontro promovido pelo CNJ
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) marcou presença no 11º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado em Brasília, reunindo representantes de todo o país para debater o aprimoramento dos serviços judiciais e a uniformização de diretrizes no âmbito das corregedorias.
A comitiva acreana foi liderada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria, Cloves Ferreira, e do coordenador de Atividades da Área Extrajudicial, Jovanny Fogaça. A desembargadora Denise Bonfim também participou do encontro, representando o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Durante o evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, apresentou um panorama das ações desenvolvidas no biênio, destacando iniciativas voltadas à ampliação da transparência e da segurança jurídica, especialmente no âmbito extrajudicial. Entre os avanços, foram citados a modernização de sistemas, a criação de instrumentos de controle e a edição de normativas baseadas em demandas identificadas diretamente nas unidades judiciais e serventias.
O Fonacor, instituído como instância permanente de integração entre as corregedorias, tem como finalidade fomentar estudos, alinhar procedimentos e difundir boas práticas em todo o Judiciário brasileiro. A programação desta edição incluiu ainda o lançamento de novos programas institucionais, apresentação de metas para 2026 e compartilhamento de iniciativas bem-sucedidas em diferentes tribunais.
Para o corregedor-geral do TJAC, a participação no fórum é estratégica para o fortalecimento institucional. “A importância da participação está no compartilhamento de boas práticas das demais corregedorias, na apresentação de um balanço da Corregedoria Nacional acerca do trabalho realizado neste biênio, bem como na padronização da atuação das corregedorias em todo o Brasil”, destacou Nonato Maia.
O encontro também evidenciou o papel das corregedorias na construção de políticas públicas mais eficazes, com foco na realidade dos tribunais e no atendimento à população. Iniciativas voltadas à garantia de direitos, como programas de acesso à documentação civil para populações vulneráveis, foram ressaltadas como exemplos de atuação que aproximam o Judiciário da sociedade.
A participação do TJAC no Fonacor reafirma o compromisso da instituição com a modernização, a eficiência e a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana, em sintonia com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça do Acre garante cirurgia de quadril a paciente que aguardava há três anos na fila
Caso já tinha sido julgado, mas na 1ª Câmara Cível, a sentença foi reformada por maioria dos votos, para que seja providenciado o tratamento ao paciente
O pedido de um paciente que estava há três anos aguardando a realização de uma cirurgia ortopédica no quadril foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, os entes públicos reclamados devem providenciar o tratamento, seja na rede pública, seja custeando-o no setor privado ou oferecendo o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O relator do caso foi o desembargador Roberto Barros, que votou por reformar a sentença de primeiro grau para que fosse providenciado o procedimento operatório de artroplastia total de quadril ao paciente. No recurso, o paciente apresentou comprovações da gravidade do seu quadro clínico e mostrou que a cirurgia foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu voto, Barros discorreu sobre a demora em realizar a cirurgia e verificou não ser razoável impor essa espera: “A demora superior a três anos para a realização de cirurgia indicada desde 2022, associada à ausência de materiais e limitações estruturais reconhecidas administrativamente, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, não se mostrando razoável impor ao paciente espera indefinida em fila administrativa”.
Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro e os magistrados do 2º grau: Júnior Alberto, Elcio Mendes e Lois Arruda. Os integrantes decidiram em favor do paciente por maioria de votos.
Apelação Cível n. 0701224-26.2022.8.01.0011

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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