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Justiça acreana determina medidas emergenciais e bloqueio de bens após desabamento da Ponte Padre Paolino em Sena Madureira

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Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece ações para garantir a mobilidade da população, preservar provas e assegurar eventual reparação dos danos causados pelo colapso da estrutura

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou uma série de medidas cautelares relacionadas ao desabamento de aproximadamente 60% da estrutura da Ponte Padre Paolino Baldassari, ocorrido no último dia 5 de junho.

A decisão foi proferida pelo juiz Caique Cirano Di Paula, que reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas de urgência diante da gravidade do caso e dos impactos causados à população do município.

Conforme os autos, o colapso da ponte resultou em ferimentos em quatro pessoas, interrompeu a navegação no Rio Iaco e comprometeu a principal ligação entre o Centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito, afetando diretamente a mobilidade urbana e o acesso a serviços essenciais.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que há elementos suficientes para justificar a adoção de medidas imediatas de proteção ao interesse público e à futura apuração das responsabilidades. A decisão observa que estudos técnicos elaborados anteriormente pelo Serviço Geológico do Brasil já apontavam risco elevado de erosão fluvial e de ocorrência de “terras caídas” na região onde a estrutura foi implantada.

Segundo o entendimento judicial, a existência prévia dessas informações afasta, em uma análise inicial do caso, a alegação de que o desabamento teria ocorrido exclusivamente em razão de fenômenos naturais imprevisíveis.

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Medidas determinadas

Entre as determinações, a Justiça autorizou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões, valor correspondente ao contrato da obra. A constrição patrimonial, entretanto, ficará restrita a bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa, sem alcançar contas bancárias e ativos financeiros de liquidez imediata.

A decisão também converteu em ordem judicial a suspensão de pagamentos e contratos públicos estaduais mantidos com a construtora, medida que já havia sido adotada administrativamente pelo Governo do Estado.

Com o objetivo de preservar provas para a investigação das causas do acidente, foi determinado que o Estado do Acre mantenha integralmente preservados todos os documentos físicos e digitais relacionados à execução da obra. A decisão também proíbe alterações significativas na estrutura remanescente da ponte, exceto aquelas estritamente necessárias para garantir a segurança da população.

O Estado deverá ainda apresentar, em até 15 dias, as apólices dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil profissional vinculados ao empreendimento, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.

Atendimento à população

Considerando os impactos causados à mobilidade dos moradores, especialmente dos residentes no Segundo Distrito, a Justiça determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma de ações emergenciais para manutenção da trafegabilidade da Estrada Mário Lobão.

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No mesmo prazo, deverá ser disponibilizada uma balsa gratuita para assegurar a travessia segura de pedestres e veículos entre as duas regiões da cidade.

Plano de reconstrução

A decisão estabelece ainda que o Estado do Acre e a Construtora Cidade Ltda apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto contendo cronograma físico-financeiro detalhado para a reparação, desobstrução e reconstrução da Ponte Padre Paolino Baldassari, com a definição das responsabilidades técnicas e financeiras de cada envolvido.

Também foi determinado que o Estado apresente, no mesmo prazo, o laudo oficial de engenharia sobre as causas do desabamento, além de um relatório de avaliação dos possíveis danos ambientais a ser elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Em caso de descumprimento das obrigações fixadas pela decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada determinação não cumprida, limitada ao período máximo de 90 dias para cada sanção aplicada.

Os réus foram intimados para cumprir as medidas determinadas e apresentar manifestação nos autos, enquanto o processo segue em tramitação para apuração das responsabilidades e definição das providências definitivas relacionadas ao caso.

Foto: Foto: Pedro Devani/Secom AC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC fortalece ações de prevenção a violência doméstica e de gênero contra servidoras e colaboradoras

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Nesta segunda-feira, 29, servidoras, colaboradoras do Judiciário do Acre participaram de evento para conhecerem o fluxo de atendimento caso elas precisem de acolhida e proteção contra atos de violência doméstica e de gênero

No dia de jogo da seleção brasileira na copa do mundo 2026, nesta segunda-feira, 29, servidoras e servidores do Judiciário do Acre, vestindo as cores da bandeira brasileira, participaram de um encontro para prevenir e enfrentar a violência doméstica e de gênero em âmbito institucional. Nesta manhã, foi realizada a apresentação do programa Ewã , do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que desenhou um fluxo de atendimento e encaminhamentos às mulheres da Justiça acreana que sofrem com esses crimes.

As informações foram repassadas no evento realizado no auditório da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), onde ainda foi mostrado o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres que trabalham para a Justiça. A ação também teve a participação do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira; do corregedor-geral da Justiça, Nonato Maia; e da ouvidora da Mulher do Judiciário, desembargadora Denise Bonfim.

O presidente do TJAC questionou o papel de cada pessoa, da instituição e da sociedade no combate a esses crimes, expondo que é necessária uma mudança cultural diante do machismo estrutural, que legitima disparidades de gênero e as diversas formas de violência contra as mulheres. Laudivon apontou as iniciativas realizadas pelo TJAC, convidando as mulheres e os homens presentes a se engajarem nessa transformação.

“Mudar uma cultura organizacional não é fácil, assim como mudar uma cultura da sociedade, mudar o que as pessoas pensam. Nós temos o compromisso de combater isso, de mudar essa cultura. Por isso, temos o compromisso de olhar para nossa casa, estar atentos também tanto à violência interna contra a mulher , que pode acontecer em várias formas de tratamento, como a violência doméstica, que é aquela que está, às vezes, silenciosa na sociedade. Estamos construindo espaços para protegermos as mulheres. Que possamos consolidar uma cultura institucional baseada no respeito, na prevenção e no cuidado”, afirmou Nogueira.

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Acolher quem acolhe

Diante dos dados alarmantes de violência contra a mulher no Brasil , é preciso acolher, encaminhar e estabelecer canais e fluxos de atendimento para as mulheres que desempenham a tarefa funcional de acolher, processar e julgar outras mulheres vítimas de violência doméstica. Um caso que marcou essa movimentação nacional, vinda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o feminicídio da juíza de Direito do Rio de Janeiro Viviane Amaral, em dezembro de 2020.

A partir daí , buscou-se fortalecer o enfrentamento da violência doméstica que acontece com as magistradas e servidoras do Poder Judiciário brasileiro, impulsionando as coordenadorias estaduais dos tribunais e criando as Ouvidorias Gerais das Mulheres, com a Resolução n.º 102/2021 e , agora, a Resolução n.º 668/2024, ambas do CNJ. Essa última regulamentação torna obrigatória a realização de medidas de prevenção e enfrentamento a esses crimes.

No Acre, o TJAC instalou a Ouvidoria da Mulher em 2022, e atualmente a responsável pelo órgão é a desembargadora Denise Bonfim. A magistrada enfatizou que o canal não é apenas para cumprir obrigações, mas salvar vidas, proteger e acolher as mulheres. “É preciso enfrentar a violência doméstica e de gênero. Posso garantir que a Ouvidoria não se trata apenas de um canal de escuta. A Ouvidoria desenvolve um trabalho ágil diante das situações e demandas, pois as mulheres correm risco de vida”, afirmou Bonfim.

Ewã

O trabalho da Ouvidoria está integrado à atuação da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) e ao Programa Ewã (que significa mãe, na língua indígena Pano), executado para as mulheres do Judiciário com o objetivo de promover a igualdade de gênero e combater as formas de violência e preconceito contra as servidoras, colaboradoras e magistradas.

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Afinal, como ressaltou a juíza de Direito Louise Kristina , coordenadora da Cosiv do TJAC , é importante que as trabalhadoras da Justiça tenham proteção e saibam a quem recorrer: “Quem protege os direitos da sociedade também tem seus direitos violados, a portas fechadas. Nós atendemos bem, acolhemos, mas quem nos acolhe? Quem nos atende bem? E se nós precisarmos? A quem eu vou recorrer?”

Onde buscar ajuda?

Para responder à pergunta “onde buscar ajuda?” e a quem a mulher vítima pode recorrer, a juíza de Direito Louise Kristina; a coordenadora de Bem-Estar e Saúde (Cobes), Dala Nogueira; a tenente Priscila Siqueira, comandante da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC); e a tenente-coronel Alexsandra Rocha, comandante do Gabinete de Segurança do TJAC , fizeram exposições sobre os canais e os fluxos de atendimento.

Qualquer servidora ou magistrada da Justiça do Acre que desejar pode entrar em contato por e-mail, telefone ou presencialmente com a Ouvidoria da Mulher ou com a Cosiv. Se a situação for emergencial, é preciso ligar para a Polícia Militar no número 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher no 180.

Após o acolhimento inicial, é feito o direcionamento, a avaliação de risco e um possível plano de segurança, caso seja necessário para a servidora. O apoio é feito em três eixos: o jurídico; o psicológico, por meio da Cobes; e o de segurança, com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJAC.

Essa articulação entre setores administrativos e órgãos do TJAC cria uma rede interna de proteção à mulher que tem como base o sigilo absoluto, a escuta empática, a ausência de julgamento e de comunicação criminal obrigatória, para que a mulher possa apenas compreender a situação que vive e obter ajuda antes que seja tarde demais.

Fotos: Marcos Alexandre/Esjud

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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