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Alta do diesel pressiona colheita e aperta ainda mais margem do produtor

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Em plena colheita do arroz no Sul do país, produtores enfrentam um novo fator de pressão sobre os custos: a disparada do diesel. O aumento do combustível ocorre em um momento sensível da safra e tem impacto direto sobre a operação das lavouras e sobre a logística de escoamento da produção, ampliando as dificuldades de uma cadeia que já vinha operando com margens apertadas.

O encarecimento ocorre mesmo após medidas adotadas para reduzir o preço do combustível. Na semana passada, o governo federal anunciou a retirada de tributos federais sobre o diesel, medida que, segundo estimativas oficiais, teria potencial para reduzir o preço final em cerca de R$ 0,64 por litro. No dia seguinte, porém, a Petrobras anunciou reajuste de aproximadamente R$ 0,38 por litro no diesel vendido às distribuidoras. Ainda assim, o impacto estimado ao consumidor seria limitado, já que a desoneração tributária compensaria parte do aumento.

No campo, entretanto, produtores relatam que os preços praticados por distribuidores e revendedores têm subido muito além dessas variações. Em algumas regiões produtoras do Rio Grande do Sul — responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz — o litro do diesel, que semanas atrás girava em torno de R$ 5,60, chegou a ser negociado a mais de  R$ 10.

O efeito é imediato sobre a operação das propriedades. A cultura do arroz depende fortemente de mecanização e de transporte rodoviário em praticamente todas as etapas do processo produtivo. Colheitadeiras, tratores, caminhões e sistemas de secagem consomem grandes volumes de combustível. Quando o diesel encarece ou se torna escasso, o ritmo da colheita desacelera e os custos operacionais se ampliam.

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Além do impacto nas lavouras, o aumento do combustível também pressiona a logística. O transporte rodoviário, principal meio de escoamento da produção, já registra elevação expressiva de custos neste ano. Como grande parte do arroz produzido no Sul precisa percorrer longas distâncias até centros consumidores ou portos de exportação, a alta do diesel se traduz rapidamente em fretes mais caros e margens ainda menores para produtores e indústrias.

Parte dessa pressão tem origem no mercado internacional de energia. As tensões envolvendo rotas estratégicas de petróleo no Oriente Médio, especialmente na região do Estreito de Ormuz, elevaram a volatilidade das cotações do petróleo nas últimas semanas. Como o diesel é um derivado diretamente ligado a esse mercado, oscilações globais acabam repercutindo na formação de preços no Brasil.

O problema para o setor é que o avanço dos custos ocorre em um momento em que o mercado do arroz ainda não reagiu de forma consistente. No mercado físico do Rio Grande do Sul, principal referência nacional, a saca de 50 quilos do arroz em casca tem sido negociada em torno de R$ 58, valor que representa leve recuperação nas últimas semanas, mas permanece muito abaixo dos níveis observados no ano passado. Na comparação anual, as cotações acumulam queda próxima de 30%.

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Esse descompasso entre custos e preços ajuda a explicar a cautela nas negociações. Muitos produtores têm optado por segurar parte da produção à espera de melhores condições de mercado, enquanto compradores mantêm postura mais conservadora diante de um cenário ainda incerto de oferta e demanda.

As exportações continuam funcionando como um mecanismo de alívio para o mercado interno, absorvendo parte da produção e ajudando a evitar uma pressão maior sobre os preços domésticos. Ainda assim, o equilíbrio permanece frágil. A colheita avança, os custos logísticos aumentam e a rentabilidade da atividade segue comprimida.

Para a cadeia produtiva do arroz, o momento expõe um problema recorrente da agricultura brasileira: a dificuldade de repassar aumentos de custos para o preço final do produto. Em um contexto de combustível caro, transporte mais oneroso e mercado ainda ajustando a oferta, a margem do produtor permanece sob forte pressão justamente no período em que a atividade exige maior volume de operações no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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