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Exportações de carne bovina do Brasil podem cair até 10% em 2026 com restrições da China, alerta Abiec

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As exportações de carne bovina do Brasil podem recuar cerca de 10% em 2026 na comparação com 2025, diante das restrições tarifárias impostas pela China, principal destino do produto brasileiro. O alerta é da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), que vê impacto direto sobre o fluxo comercial e a estratégia do setor.

Segundo o presidente da entidade, Roberto Perosa, a produção destinada ao mercado chinês deve sofrer interrupções já a partir de junho, quando a cota isenta de tarifas mais elevadas tende a ser totalmente preenchida.

China limita importações e pressiona exportações brasileiras

A China estabeleceu uma cota de aproximadamente 1,1 milhão de toneladas de carne bovina brasileira com isenção de tarifa adicional. Após esse volume, passa a incidir uma tarifa de até 55%, considerada proibitiva para a competitividade do produto nacional.

Esse limite já vem sendo rapidamente atingido, impulsionado pelo aumento dos embarques no fim de 2025 e início de 2026, quando exportadores anteciparam vendas para evitar a nova taxação.

Em 2025, o Brasil exportou cerca de 3,5 milhões de toneladas de carne bovina, sendo 1,7 milhão de toneladas destinadas à China — o equivalente a quase metade do total embarcado.

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Dependência do mercado chinês preocupa setor

A forte concentração das exportações brasileiras no mercado chinês amplia os riscos diante de mudanças comerciais. Segundo a Abiec, não há, no curto prazo, um mercado com capacidade de absorver volumes equivalentes.

A restrição chinesa deve forçar o redirecionamento de parte da produção ao mercado interno, o que pode impactar preços, margens da indústria e dinâmica da cadeia pecuária.

Novos mercados enfrentam desafios e incertezas

No início de 2026, o setor trabalhava com uma perspectiva mais otimista, baseada na abertura de novos mercados e diversificação das exportações. No entanto, esse cenário perdeu força ao longo dos últimos meses.

Entre os pontos de atenção:

  • Coreia do Sul: expectativa de abertura não deve se concretizar em 2026
  • Japão: negociações seguem como alternativa estratégica, mas ainda sem definição
  • Turquia: avanços dependem de توافق técnico sobre protocolos sanitários

No caso turco, há divergências sobre exigências de testagem. O país demanda inspeção individual de toda a carne exportada, enquanto o Brasil negocia a adoção de testes por lote, modelo mais viável operacionalmente.

Mercado interno deve absorver excedente de produção

Com a possível redução dos embarques à China, a indústria brasileira poderá direcionar parte da produção ao consumo doméstico. Esse movimento tende a aumentar a oferta interna de carne bovina, com potenciais reflexos nos preços ao consumidor e na rentabilidade do setor.

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Cenário exige ajuste estratégico da pecuária brasileira

O novo ambiente comercial reforça a necessidade de diversificação de mercados e fortalecimento da competitividade da carne bovina brasileira. A dependência da China, embora estratégica nos últimos anos, passa a representar um risco relevante diante de mudanças tarifárias e políticas de proteção do mercado interno chinês.

Resumo do cenário
  • Exportações brasileiras podem cair até 10% em 2026
  • China impõe cota de 1,1 milhão de toneladas sem tarifa adicional
  • Tarifa de até 55% após limite reduz competitividade
  • Produção para China pode parar a partir de junho
  • Mercado interno deve absorver parte da oferta
  • Novos mercados ainda enfrentam barreiras sanitárias e comerciais

O cenário para 2026 indica um período de ajuste para a pecuária brasileira, com maior foco em gestão de mercados, eficiência operacional e busca por novos destinos internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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