POLÍTICA NACIONAL
CAE ouve especialistas sobre isenção do IR até R$ 5 mil e tributação de altas rendas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará na quinta‑feira (23), às 10h, audiência pública interativa sobre o projeto de lei do Poder Executivo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil e cria uma tributação mínima para altas rendas (PL 1.087/2025).
O objetivo é discutir os impactos da reforma sobre a atividade econômica, a desigualdade de renda, a estrutura de isenções e os incentivos fiscais. Esta será a quarta audiência da comissão, que já promoveu debates com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com trabalhadores e que nesta terça (21) ouve representantes de estados e municípios.
Para o debate de quinta-feira, foram convidados:
- Manoel Pires, coordenador do Observatório da Política Fiscal da FGV;
- Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio;
- Guilherme Melo, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
- Sérgio Gobetti, economista do Ipea;
- Beto Simoneti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
O PL 1.087/2025 é relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que preside a CAE. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República ainda neste ano para valer a partir do ano que vem.
Compensação
Além de isentar, a partir de janeiro de 2026, o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, o texto muda a Lei do Imposto de Renda para reduzir parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida. A redução também recairá no cálculo do imposto cobrado na fonte no pagamento do 13º salário.
Atualmente a isenção do imposto acontece apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). No total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda (IR), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Para compensar o benefício fiscal, a proposta institui uma tributação mínima para pessoas com alta renda, que ganham mais de R$ 600 mil por ano.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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