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POLÍTICA NACIONAL

CAE ouve especialistas sobre isenção do IR até R$ 5 mil e tributação de altas rendas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará na quinta‑feira (23), às 10h, audiência pública interativa sobre o projeto de lei do Poder Executivo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil e cria uma tributação mínima para altas rendas (PL 1.087/2025).

O objetivo é discutir os impactos da reforma sobre a atividade econômica, a desigualdade de renda, a estrutura de isenções e os incentivos fiscais. Esta será a quarta audiência da comissão, que já promoveu debates com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com trabalhadores e que nesta terça (21) ouve  representantes de estados e municípios.

Para o debate de quinta-feira, foram convidados:

  • Manoel Pires, coordenador do Observatório da Política Fiscal da FGV;
  • Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio;
  • Guilherme Melo, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
  • Sérgio Gobetti, economista do Ipea;
  • Beto Simoneti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

O PL 1.087/2025 é relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que preside a CAE. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República ainda neste ano para valer a partir do ano que vem.

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Compensação

Além de isentar, a partir de janeiro de 2026, o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, o texto muda a Lei do Imposto de Renda para reduzir parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida. A redução também recairá no cálculo do imposto cobrado na fonte no pagamento do 13º salário.

Atualmente a isenção do imposto acontece apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). No total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda (IR), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Para compensar o benefício fiscal, a proposta institui uma tributação mínima para pessoas com alta renda, que ganham mais de R$ 600 mil por ano.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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