POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria 330 funções comissionadas para o STJ
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3181/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 330 funções comissionadas FC-6 para os gabinetes dos 33 ministros da corte. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (19) e será enviada ao Senado.
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ. “Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Gabriel Nunes afirmou que as funções comissionadas vão contribuir para evitar a rotatividade de pessoal qualificado, que costuma preferir unidades com menor carga de trabalho.
Remanejamento
Na justificativa do projeto, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, explicou que cada gabinete de ministro do STJ tem 38 servidores, dos quais 24 servidores efetivos, sendo 22 ocupantes de funções comissionadas com valores de R$ 1,4 mil a R$ 2,6 mil. O valor da nova função é de R$ 3.663,71.
Destas funções atuais, 8 serão remanejadas para outras áreas do tribunal, como os setores responsáveis pela distribuição de processos, julgamento colegiado e cumprimento de determinações judiciais.
A previsão de gastos com as novas funções é de R$ 8,7 milhões em 2025 e R$ 17,5 milhões de 2026 em diante, segundo os patamares atuais da remuneração. Os recursos necessários estão dentro do teto de despesas primárias do órgão.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto fortalece os servidores e as servidoras que constroem o Judiciário.
Outros parlamentares, no entanto, criticaram a medida. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) reclamou da falta de mecanismos de controle, eficiência e meta para o trabalho dos servidores que ganharão a função. “É sim um aspecto de mordomia, de demasia para o STJ”, declarou.
Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a proposta é um aumento disfarçado. O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), afirmou que as funções representam mais de dois salários mínimos por servidor. “Vamos votar mais aumento para o Judiciário mais caro do mundo? Para não dizer também, um dos mais ineficientes”, questionou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, é uma “vergonha” votar a proposta em uma situação nacional de necessidade de equilíbrio fiscal. “É neste momento que vemos como o Parlamento está totalmente descolado da realidade da população”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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