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III Semana Nacional dos Juizados Especiais: 2º dia da programação é marcado por discussões sobre eficiência, humanidade e tecnologia

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Entendimento é que órgãos devem oferecer aos cidadãos maiores qualidade, eficiência e celeridade

Com o tema “Justiça simples, digital e humana”, a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) recebe a III Semana Nacional dos Juizados Especiais. Nesta quarta-feira, 17, segundo dia da programação, houve duas apresentações destinadas a refletir sobre relação entre eficiência e humanidade, e de que forma é possível adotar soluções reais com o uso da tecnologia, sem perder de vista as pessoas.

Destaque nacional

Os Juizados do Acre, segundo dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), figuram em segundo lugar no Brasil no Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Já em relação à Taxa de congestionamento Líquida (TCL), aparecem com a terceira menor do País, com 30,99%, ficando atrás apenas do Distrito Federal e de Sergipe. Apesar disso, conforme o entendimento da Coordenação dos Juizados, por meio do desembargador-coordenador Júnior Alberto, é necessário melhorar, buscando-se constantemente maiores qualidade, eficiência e celeridade nos órgãos jurisdicionais.

As atividades do 2º dia

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A servidora do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Larissa Melo, conduziu a oficina “Eficiência com humanidade: Inovação e Acesso à Justiça”. Durante sua fala, trouxe as seguintes reflexões: qual o propósito do jurisdicionado ao acionar o Poder Judiciário?; qual o propósito dos operadores do direito?; e qual o papel institucional de magistrados(as), servidores(as), advogados(as), e acadêmicos(as) na construção de uma justiça mais acessível e resolutiva? Essa participação foi complementada por Francisca Gomes, que faz parte da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal.

Em seguida, o servidor Bono Luy, também do TJAC, abordou o tema “Justiça Simples na Era Digital: Tecnologia, Pessoas e Soluções Reais”.

“A proposta foi estabelecer o diagnóstico entre os usuários do serviço, que são os jurisdicionados, e os operadores – conciliadores, juízes leigos, servidores e magistrados -, que atuam nos Juizados Especiais. Então, por meio dessa oficina, foi coletado esse diagnóstico sobre quais são as necessidades sentidas pelos usuários e pelos operadores, que será encaminhado à Administração para providências”, explicou.

O assessor também apresentou o Inova Lab, laboratório de Inovação da Instituição, que lançou um bolão para premiar as 15 melhores ideias inovadoras sugeridas pelos profissionais da Justiça Acreana.

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As atividades da III Semana Nacional dos Juizados Especiais seguirão nesta quinta-feira (18) no Auditório da Esjud.

Fotos: Gleilson Miranda e Wellington Vidal – estagiário sob supervisão/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Câmara Criminal mantém pena de 15 anos para homem que tentou matar pessoa em situação de rua

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Réu foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado e por integrar organização criminosa; os desembargadores consideraram robusto o conjunto de provas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena de um homem condenado a 15 anos e 19 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de dez dias-multa. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrar organização criminosa.

Conforme os autos, em abril de 2023, ele e um adolescente tentaram matar um homem no bairro Triângulo, em Rio Branco. A vítima, que na época estava em situação de rua e era usuária de entorpecentes, foi atingida por um tiro e sofreu golpes de ripa e “perna-manca” na cabeça e nas costas.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Em primeira instância, o acusado foi condenado. Os jurados concluíram que o homem integrava uma facção criminosa e que o crime teve motivação torpe. Inconformado, o réu recorreu da decisão.

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Ele alegou que o veredito do Conselho de Sentença foi manifestamente contrário às provas dos autos e que a autoria dos crimes não ficou comprovada. Apontou, ainda, supostas contradições entre as declarações prestadas pela vítima na fase de inquérito e em Juízo. Pediu a anulação do julgamento ou a revisão da dosimetria da pena.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos do réu. Segundo o magistrado, o conjunto probatório produzido em Juízo é robusto e ampara a condenação. Ele também observou que os critérios adotados na dosimetria da pena seguem a jurisprudência.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição n.º 8.036 do Diário da Justiça (p. 17), publicada nesta quarta-feira, 17 de junho.

Apelação Criminal n.° 0002233-26.2024.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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